Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024
PARASABER
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240163108 (09/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TLG CONSULTORIA DE EMPRESAS LTDA - ME Procurador: MORAES E FUJIYAMA ¿ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- TLG CONSULTORIA DE EMPRESAS LTDA.
- 10.452.006/0001-53
- Procurador ou escritório
- MORAES E FUJIYAMA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2788RenovaçãoEsta publicação11/06/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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