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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024

TOKE E CRIE TEC

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2788, 11 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Logotipo da marca TOKE E CRIE TEC
Processo INPI
829965688
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240169953 (16/05/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: WILD HORSE EVENTOS LTDA Procurador: Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
WILD HORSE EVENTOS LTDA
33.030.712/0001-02
Procurador ou escritório
DESSIMONI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
30 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2788RegistroEsta publicação11/06/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2640Renovação10/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2041Publicação17/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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