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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024

ABSOLUTTA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2788, 11 de junho de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ABSOLUTTA
Processo INPI
823062503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230211668 (09/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ABSOLUTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<b

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Sobre a marca

Titular
ABSOLUTTA ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES LTDA
03.419.265/0001-17
Data de depósito
3 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2800Caducidade03/09/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2788CaducidadeEsta publicação11/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2734Caducidade30/05/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1562Publicação12/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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