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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024

JANGADA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2788, 11 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca JANGADA
Processo INPI
770095070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220485662 (31/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MM ARAUJO E ARAUJO LTDA Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, conforme o próprio entendimento da 1ª Instância que não indeferiu o pedido da requerente pelo registro da caducanda, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
AGUARDENTE JANGADA IND. E COM. LTDA
08.591.190/0001-70
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de abril de 1977

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2788PetiçãoEsta publicação11/06/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2706Caducidade16/11/2022

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2604Renovação01/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1952Renovação03/06/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1590Exigência26/06/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1095Transferência26/11/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1095Renovação26/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1095Despacho anulado26/11/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1095Transferência26/11/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1052Transferência29/01/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 997Exigência28/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 967Exigência02/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 938Indeferimento11/10/1988

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  15. RPI nº 899Despacho anulado12/01/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 899Exigência12/01/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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