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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024

KIREY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2788, 11 de junho de 2024MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6793177
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220458396 (13/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OTICAS THE FRANCE LTDA. Procurador: MELISSA PONTES QUEVEDO Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por OTICAS THE FRANCE LTDA, em petição protocolada em 13/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais sem constar o sinal marcário e os produtos discriminados no certificado bem como fotos contendo a marca, porém sem data. Os documentos foram considerados inservíveis para compro

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Sobre a marca

Titular
CALCADOS REAL EIRELI EPP
49.240.237/0001-39
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
9 de setembro de 1977

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2800Caducidade03/09/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2788CaducidadeEsta publicação11/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2774Exigência05/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2704Caducidade01/11/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2459Renovação20/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1986Renovação27/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1460Renovação29/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1352Registro29/10/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1324Registro16/04/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1293Caducidade12/09/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 996Renovação21/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 937Transferência04/10/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.