KIREY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220558015 (15/12/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CALCADOS REAL EIRELI EPP Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista que na contestação ao requerimento de caducidade do registro a titular apresentou notas fiscais sem constar o sinal marcário e os produtos discriminados no certificado bem como fotos contendo a marca, porém sem data; complemente a documentação com documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (13/10/2017 a 13/10/2022), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar os PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO.Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade pro
Sobre a marca
- Titular
- CALCADOS REAL EIRELI EPP
- 49.240.237/0001-39
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 9 de setembro de 1977
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2774ExigênciaEsta publicação05/03/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.