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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024

SENSHI GYM

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2788, 11 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 16Classe 25Classe 28Classe 35Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SENSHI GYM
Processo INPI
501720622
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS781

Deferimento parcial de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929054814. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)25: Processo 927398532 (SENSHI) e NCL(12-0)41: Processo 916990249 (SENSHI JUDÔ CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240015003 (12/01/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INVESTOR.BG JSC Procurador: GARE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Conforme artigos 216 e 224 da LPI, tendo em vista o cumprimento insatisfatório à exigência exarada na RPI 2771, de 15/02/2024, uma vez que a exigência continha duas partes e somente a primeira delas foi cumprida (esclarecimento sobre a divergência de nome encontrada em relação a titularidade da marca e o outorgante da procuração apresentada). Em relação aos esclarecimentos trazidos, aguarda-se a correção do nome do titular da marca ser comunicada pela Secretaria Internacional da OMPI ao INPI. A segunda parte da exigência, que solicitava apresentação de nova procuração, não foi cumprida.

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Sobre a marca

Titular
I. A. (pessoa física)
Data de depósito
2 de fevereiro de 2023

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2849Designação (Madri)12/08/2025

    Concessão de registro em designação

  2. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2835Recurso negado06/05/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2802Recurso17/09/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2788Designação (Madri)Esta publicação11/06/2024

    Deferimento parcial de designação

  7. RPI nº 2771Exigência15/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2746Oposição22/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

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