JR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501738202; 501738207. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)1: Processo 904321193 (JR STAMPHS), Processo 916110630 (arla JR 32), Processo 928314162 (JR PISCINAS & LAZER) e NCL(11-0)2: Processo 840764278 (JR TEXTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Tianjin Jiuri New Materials Co., Ltd.
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2023
Histórico de despachos
2- RPI nº 2788Designação (Madri)Esta publicação11/06/2024
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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