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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240163861 (08/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INAUGURA CASA LTDA Procurador: ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI Detalhes do despacho:Reapresente procuração regularmente assinada, conforme item 5 do Manual de Marcas. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Reapresente o documento de cessão regularmente assinado, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INAUGURA CASA LTDA
- 50.639.502/0001-35
- Procurador ou escritório
- Romper Administradora de Marcas
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Notificação de oposição
- RPI nº 2787ExigênciaEsta publicação04/06/2024
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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