Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024
DONDONE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GABRIELA T. DA C. DONDONE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
- 32.111.313/0001-03
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2787DeferimentoEsta publicação04/06/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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