Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024
DONA MIRIAN CAFÉ BISTRÔ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DONA MIRIAN CAFE BISTRO LTDA
- 49.411.798/0001-53
- Procurador ou escritório
- Mara Regina Nikitenko Jagmin
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2787DeferimentoEsta publicação04/06/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar