TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024

AS ERVAS CURAM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2787, 4 de junho de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca AS ERVAS CURAM
Processo INPI
929344561
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919120210 (Francisca Ervas que curam) e Processo 920985785 (Cura Ervas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
AS ERVAS CURAM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP
79.634.572/0001-82
Procurador ou escritório
T. K. (pessoa física)
Data de depósito
2 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2787IndeferimentoEsta publicação04/06/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2720Publicação23/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
AS ERVAS CURAM, Indeferimento na RPI nº 2787 | TrademarkIQ