CASA LIMPA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão genérica, que guarda relação direta com os itens especificados e sua finalidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- CEDAQ-DISTRIBUIDORA LTDA
- 01.356.549/0001-86
- Procurador ou escritório
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2787IndeferimentoEsta publicação04/06/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)