Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024
LAY LUZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LAY LUZ
- 37.831.973/0001-82
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2787RegistroEsta publicação04/06/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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