Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024
RHORMENS VIAGENS & TURISMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- OR RHORMENS VIAGENS E TURISMO LIMITADA
- 48.369.642/0001-99
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2787RegistroEsta publicação04/06/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)