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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024

COUTO CONTROLE DE PRAGAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2787, 4 de junho de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca COUTO CONTROLE DE PRAGAS
Processo INPI
927089459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902968939 (COUTO DEDETIZADORA) e Processo 921020562 (COUTO IMUNIZADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COUTO E SANTOS CONTROLE DE PRAGAS LTDA
46.698.807/0001-40
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2881Recurso negado24/03/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2800Recurso03/09/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2787IndeferimentoEsta publicação04/06/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2708Oposição29/11/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2690Publicação26/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COUTO CONTROLE DE PRAGAS, Indeferimento na RPI nº 2787 | TrademarkIQ