PERFECTMULTIMARCAS CEARÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924698268. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912481404 (PERFECT INDÚSTRIA AUTOMOTIVA), Processo 916143910 (PERFECT GROUP), Processo 913787566 (PERFECT AUTOMOTIVE), Processo 906201683 (PERFECT PEÇAS AUTOMOTIVAS), Processo 913109924 (PERFECT K2 SERVIÇOS AUTOMOTIVOS) e Processo 905252713 (PERFECT PEÇAS AUTOMOTIVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PERFECTCAR MULTIMARCAS LTDA - ME
- 31.038.244/0001-97
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2787IndeferimentoEsta publicação04/06/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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