TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024

Big Boss Cosméticos

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2787, 4 de junho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Big Boss Cosméticos
Processo INPI
924623845
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230015837 (13/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HILTON DAVI RODRIGUES LUCIANO 31249149886 Procurador: Thaís Angelim Ribeiro

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
BIG BOSS COSMETICOS LTDA
44.104.491/0001-96
Procurador ou escritório
Marcap Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2841Despacho17/06/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2807Nulidade22/10/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2789Registro18/06/2024

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2787Recurso providoEsta publicação04/06/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2767Petição16/01/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2721Recurso28/02/2023

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2706Indeferimento16/11/2022

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2652Publicação03/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
Big Boss Cosméticos, Recurso provido na RPI nº 2787 | TrademarkIQ