Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024
Bonjour flores secas
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARCELA M. DE MENEZES
- 37.642.038/0001-78
- Data de depósito
- 11 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2787RegistroEsta publicação04/06/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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