SOMMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301230011716 (reg. 822523027 - SOMA DISTRIBUIDOR), 908117787 (SOMA), 908118384 (GRUPO SOMA), 908384114 (SOMA), 908384319 (GRUPO SOMA), 908456441 (GRUPO DE MODA SOMA), 908456530 (GRUPO DE MODA SOMA), 916421678 (S SOMA JEANS DELUXE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904780759 (SOMA DESIGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2787IndeferimentoEsta publicação04/06/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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