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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024

Nutre Benne

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2787, 4 de junho de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Nutre Benne
Processo INPI
918273250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914371177 (NUTRIBEM), 916488063 (NUTRIBEM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900361026 (Nutribem). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NUTRE BENNE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS DO BEM LTDA
34.316.515/0001-17
Data de depósito
22 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2787IndeferimentoEsta publicação04/06/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2570Sobrestamento07/04/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2545Publicação15/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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