Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024
ERVA VIVA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240180574 (16/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ERVA VIVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: P. R. Kawski Consultoria e Assessoria Empresarial EIRELI - ME Cedente: SUPER SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - ME [BR] Cessionário: ERVA VIVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ERVA VIVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- 40.765.446/0001-21
- Procurador ou escritório
- P. R. Kawski
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2787PetiçãoEsta publicação04/06/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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