Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024
ÁGUAS DO NORDESTE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240243841 (20/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ÁGUAS DO NORDESTE S.A. Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- HECTOR IRIART PETRAGLIA ME
- 07.802.044/0001-84
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2787CaducidadeEsta publicação04/06/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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