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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024

STUDIO W

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2787, 4 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900886153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240195097 (24/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: STUDIO W PARTICIPAÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão regularmente assinado conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI. Não foi possível atestar a conformidade das assinaturas digitais na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam dados das assinaturas dos signatários na documentação formato "PDF" anexada à petição. Deverá outrossim o interessado atentar-se ao art. 135 da LPI em relação aos sinais marcários passíveis de confusão não incluídos na cessão, sob pena de arquivamento/cancelamento de ofício dos processos colidentes em caso de averbação da cessão.

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Sobre a marca

Titular
ESTÚDIO W CABELEIREIROS LTDA
01.429.920/0001-92
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2787ExigênciaEsta publicação04/06/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2127Deferimento11/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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