Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024
EHUB.COM.BR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240245921 (21/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BBCE - BALCAO BRASILEIRO DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA S.A. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
- 07.170.938/0001-07
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2787CaducidadeEsta publicação04/06/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.