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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024

CANDELABRO PIZZARIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2787, 4 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CANDELABRO PIZZARIA
Processo INPI
821289497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240187568 (19/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MAURÍCIO FERNANDES DA CUNHA Procurador: Luiz Andrade Riff Cedente: COMERCIAL CANDELABRO LTDA [BR] Cessionário: MAURÍCIO FERNANDES DA CUNHA

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2787PetiçãoEsta publicação04/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2320Renovação23/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1636Registro14/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1605Deferimento09/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1468Publicação23/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CANDELABRO PIZZARIA, Petição na RPI nº 2787 | TrademarkIQ