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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024

KOWALSKI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2787, 4 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
813297974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240194117 (23/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BAXI FOODS LTDA Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda Cedente: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. [BR] Cessionário: BAXI FOODS LTDA

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Sobre a marca

Titular
BAXI FOODS LTDA
40.938.762/0001-58
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de fevereiro de 1987

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2787PetiçãoEsta publicação04/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2096Renovação09/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1851Transferência27/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1502Renovação19/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 983Registro22/08/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 958Retribuição decenal28/02/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 940Deferimento25/10/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 924Despacho05/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 883Exigência22/09/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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