Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
SC COMEX Assessoria em Comércio Exterior
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- SETE MARES AGENCIA CONSULTORA DE DESPACHOS ADUANEIROS LTDA
- 46.964.363/0001-48
- Data de depósito
- 30 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2786ArquivamentoEsta publicação28/05/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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