Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
Processo nº 934090815
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FLY SAFE VIAGENS E TURISMO LTDA.
- 46.111.524/0001-50
- Procurador ou escritório
- G. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2786ArquivamentoEsta publicação28/05/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal