Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
BOUTIQUE DA CACHAÇA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o disposto no item 5.11.9 do Manual de Marca, formula-se exigência para que o titular diga se deseja retirar o termo "CACHAÇA" da marca em epígrafe, por se tratar de indicação geográfica no Brasil, de acordo com o Decreto Federal nº 4062/2001.
Sobre a marca
- Titular
- SH GARRAFARIA COMERCIO LTDA
- 48.096.114/0001-03
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2786ExigênciaEsta publicação28/05/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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