AS BANK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED 927504227. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922989419 (A.S BRASIL SEGUROS), Processo 830900217 (as), Processo 926713612 (AS INCORPORADORA) e Processo 902671553 (AS INCORPORADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AS BANK LTDA
- 47.603.229/0001-84
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2786IndeferimentoEsta publicação28/05/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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