INOVE+ BENEFÍCIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923000895 (INOVE CORRETORA DE SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INOVE MAIS BENEFICIOS LTDA
- 48.832.606/0001-10
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2786IndeferimentoEsta publicação28/05/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)