ACADEMIA DE BOX AGUIA BRANCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924747420 ("RESERVA ÁGUIA BRANCA") e 924747471 ("RESERVA ÁGUIA BRANCA"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912772883 (AGUIA BRANCA), Processo 820470112 (GRUPO ÁGUIA BRANCA), Processo 820470082 (ÁGUIA BRANCA), Processo 817269584 (AGUIA BRANCA), Processo 912983302 (GRUPO ÁGUIA BRANCA), Processo 828054274 (ÁGUIA BRANCA), Processo 817269568 (AGUIA BRANCA) e Processo 820470066 (GRUPO ÁGUIA BRANCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação
Sobre a marca
- Titular
- ROQUELANO DE SOUZA ESTRELA 60612452549
- 48.805.901/0001-87
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2786IndeferimentoEsta publicação28/05/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)