Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
AGRONORDESTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a palavra "Serviços", para melhor adequação à NCL(11)39 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- AGRONORDESTE LTDA
- 63.342.968/0001-16
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2786DeferimentoEsta publicação28/05/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)