Padaria El shaday
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 929155700 (PANIFICADORA E LANCHONETE EL-SHADDAY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913589497 (PADARIA E CONFEITARIA EL - SHADAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DIEGO DE OLIVEIRA FERREIRA 12337401723
- 46.037.351/0001-78
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2786IndeferimentoEsta publicação28/05/2024
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)