Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
JuLo Dress
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
JuLo Dress
- Processo INPI
- 929316355
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA F. LOPES DE SOUZA - ME
- 46.178.021/0001-00
- Procurador ou escritório
- INHANDS LTDA
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2786DeferimentoEsta publicação28/05/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)