Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
MORONARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUNARE SOLUÇÕES EM INGREDIENTES LTDA.-ME
- 29.325.863/0001-10
- Procurador ou escritório
- Globbal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2786DeferimentoEsta publicação28/05/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)