Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
RP Rejane Paldês Personal Organizer
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificado elemento nominativo conforme figura apresentada à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- REJANE PALDES PERSONAL ORGANIZER
- 41.602.667/0001-41
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2786DeferimentoEsta publicação28/05/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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