Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
POLVILHO UNIBÃO D´MINAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA ERA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
- 71.128.946/0001-86
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2786DeferimentoEsta publicação28/05/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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