Lendas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903497336 (LENDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a correção no campo de especificações da marca, com exclusão de itens repetidos e a substituição do termo 'Cachaça' (indicação geográfica nacional) por 'Aguardente de cana-de-açúcar'.
Sobre a marca
- Titular
- LENDAS DESTILARIA
- 48.835.796/0001-29
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2786IndeferimentoEsta publicação28/05/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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