SÃO MIGUEL PADARIA E CONFEITARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924692707 (PASTELÃO SÃO MIGUEL), Processo 918561930 (MASSAS SÃO MIGUEL) e Processo 926826000 (SÃO MIGUEL PÃO DE QUEIJO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- E. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vigga Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2786IndeferimentoEsta publicação28/05/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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