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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024

PRIMEIRA IGREJA BASTISTA NO CONJUNTO DA MARINHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2786, 28 de maio de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca PRIMEIRA IGREJA BASTISTA NO CONJUNTO DA MARINHA
Processo INPI
929254236
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRIMEIRA IGREJA BASTISTA NO CONJUNTO DA MARINHA
19.001.725/0001-22
Data de depósito
23 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2794Registro23/07/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2786DeferimentoEsta publicação28/05/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2719Publicação14/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PRIMEIRA IGREJA BASTISTA NO CONJUNTO DA MARINHA, Deferimento na RPI nº 2786 | TrademarkIQ