Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
Dailus Bye bye olheira
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Dailus Bye bye olheira
- Processo INPI
- 928831990
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALPI DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA.
- 00.848.052/0001-12
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2786RegistroEsta publicação28/05/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)