Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
Júlia Cherem Doces Momentos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JPC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 32.840.107/0001-34
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2786DeferimentoEsta publicação28/05/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)