Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2024
Júlia Cherem Doces Momentos
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização para registro como marca do nome civil que constitui o presente sinal ?Júlia Cherem?, pelo detentor do direito de personalidade, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.
Sobre a marca
- Titular
- JPC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 32.840.107/0001-34
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2774ExigênciaEsta publicação05/03/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)