Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
STOPCAR CENTRO AUTOMOTIVO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240207233 (30/04/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A. Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- BRUNO DOS SANTOS NOGUEIRA
- 32.418.336/0001-65
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2786NulidadeEsta publicação28/05/2024
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)