Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
Di Maria's Atêlie de Doces
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230472078 (29/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DI MARIAS ATELIE DE DOCES LTDA Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha
Sobre a marca
- Titular
- DI MARIAS ATELIE DE DOCES LTDA
- 44.371.354/0001-18
- Data de depósito
- 18 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2786Recurso providoEsta publicação28/05/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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