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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024

RENOVADERM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2786, 28 de maio de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RENOVADERM
Processo INPI
927044544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926059998 (Clínica DERMA RENNOVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FAST ONLINE COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA
41.200.299/0001-05
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
21 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2811Petição19/11/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2786IndeferimentoEsta publicação28/05/2024

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2707Oposição22/11/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2688Publicação12/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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