ESTUPENDO SORVETES & AÇAÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921491069 (STUPPENDO), Processo 823052575 (STUPPENDO), Processo 921491042 (STUPPENDO), Processo 819092010 (STUPPENDO) e Processo 823052583 (STUPPENDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ROSIMEIRE SIMOES FIACADORI BORBOREMA 32324450801 - ME
- 22.213.802/0001-12
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2786IndeferimentoEsta publicação28/05/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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