J.A REFORMAS EM GERAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850240156269 referente ao registro nº 827215843 (JA J.A. CONSTRUÇÕES). A marca reproduz elemento característico de denominação social, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908250185 (JA PARA RAIOS), Processo 922231206 (JA Moveis Planejados) e Processo 922413584 (J.A MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca
Sobre a marca
- Titular
- JOSE AUGUSTO MENEZES
- 32.719.566/0001-64
- Procurador ou escritório
- Documenta Marcas
- Data de depósito
- 10 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2786IndeferimentoEsta publicação28/05/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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